fonte: Folha de SP
O presidente Jair Bolsonaro vetou, na lei que autoriza a telemedicina durante a crise do novo coronavírus, um trecho que permitia o amplo uso de receitas digitais enquanto durar a pandemia.
O dispositivo barrado por Bolsonaro permitia “receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição”.
O veto foi defendido pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) e pela SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde), sob o argumento de que a redação, ao não especificar requisitos de segurança para as prescrições eletrônicas, abria brecha para fraudes.
Nas razões do veto, o governo alega “risco sanitário à população”, uma vez que o projeto aprovado no Congresso iguala um documento eletrônico de “fácil adulteração” à assinatura digital com certificados do sistema ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Para o Planalto, isso “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária)”.
As entidades representativas que pediram o veto vão na mesma linha e argumentam que apenas a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil garante a autenticidade do documento.
A emissão de receitas e atestados médicos à distância já é autorizada por portaria publicada em março pelo Ministério da Saúde.
A norma, no entanto, prevê que esses documentos precisam estar certificados pelo sistema do ICP-Brasil ou terem outros mecanismos de segurança. Entre eles, possuírem dados “de modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável”.
A portaria também exige, como alternativa, os seguintes requisitos para o documento digital ser aceito: “identificação do médico; associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento”.
A regra do Ministério da Saúde também determina que a prescrição à distância deve seguir requisitos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que prevê necessidade de assinatura digital com ICP-Brasil para medicamentos controlados antimicrobianos e para aqueles que exigem receita em duas vias.
Bolsonaro realizou outro veto na lei. O presidente retirou do texto dispositivo que passava ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a responsabilidade de regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia. O argumento do governo é que a regulamentação posterior precisa ser feita em lei.
Procurado, o CFM afirmou que vai analisar o veto e encaminhar ao Congresso sua argumentação para derrubada.